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Projeto de lei altera regra para liberação simplificada de recursos para herdeiros
O Projeto de Lei 4402/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 60.720) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento. A proposta altera a Lei 6.858/1980, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular.
“A lei tem como critério um indexador [OTN] que não mais existe", explica o autor da proposta, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). "Isso cria um problema de interpretação para a atualização do valor máximo permitido”, acrescentou.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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